s contribuintes que sacaram as contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem informar na declaração de Imposto de Renda 2018 o dinheiro recebido em 2017.
Não há cobrança de imposto em relação ao recurso sacado do FGTS inativo, independente do valor, mas é necessário informar a renda, pois irá justificar a variação patrimonial na declaração, segundo Edilson Junior, contador da CF Contabilidade.
Cerca de 25,9 milhões de brasileiros foram beneficiados com o dinheiro das contas inativas no ano passado, no valor total de R$ 44 bilhões.
Último dia para saques do FGTS inativo tem fila em agência do Centro de Piracicaba (Foto: Aline Olaya/ EPTV)
A expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração, 340 mil a mais do que o registrado no ano passado (28,5 milhões). O prazo de entrega da declaração vai até dia 30 de abril.
O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo é correspondente a 20% do imposto devido.
Edilson Junior explica que os saques do FGTS inativo devem constar no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 4 (indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).
Na seção, também será necessário incluir o nome da Caixa Econômica Federal como a fonte pagadora, informando o CNPJ da instituição, correspondente ao número 00.360.305/0001-04.
Para os casos de imóveis adquiridos com o uso de recursos do FGTS, o contribuinte deverá informar no campo “Discriminação” da ficha de Bens e Direitos que na aquisição ou quitação do imóvel foi usado o dinheiro do benefício, especificando o valor.
Se o contribuinte se enquadra em alguma das situações abaixo que obrigam a fazer a declaração, ele deve informar o FGTS inativo sacado.
“Caso o contribuinte opte em não declarar o FGTS inativo, ele deve estar ciente de que poderá ter problema futuro em justificar a variação patrimonial ou a compra de algum bem com o dinheiro das contas inativas”, diz o contador.
Caso o contribuinte tenha esquecido o valor exato sacado da conta inativa do FGTS, ele pode acessar a informação pela internet, no site da Caixa Econômica Federal, com o número do PIS/Pasep e senha.
Caso não tenha a senha, é possível cadastrá-la, desde que esteja com o Cartão do Cidadão, CPF, RG e título de eleitor. Em caso de precisar dos comprovantes, ele deverá se dirigir à agência.
Autor: Marta Cavallini
Fonte: G1
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