A temporada do Imposto de Renda 2018 (ano-calendário 2017) começou e vai até o dia 30 de abril. Desta vez, o processo de juntar os documentos pode ser um pouco mais trabalhoso para quem tem crianças. Isso porque o Fisco voltou a apertar as regras para os dependentes ou para quem recebe pensão alimentícia.
Além disso, o programa para apresentação do IR foi remodelado e apresenta campos específicos onde o contribuinte deverá colocar informações complementares relacionados a bens como imóveis, veículos e até aeronaves. Também será possível, a partir deste ano, a impressão e pagamento do Darf de todas as quotas do imposto devido por contribuintes cadastrados como MEIs.
Em parceria com o Sindifisco Nacional, o Estado tira as dúvidas dos leitores sobre o IR 2018. Mande para imposto.renda@estadao.com ou para o WhatsApp: (11) 9 9439-3766.
Este ano, o Estadão também vai tirar as dúvidas dos leitores ao vivo na nossas páginas do Facebook e Twitter. Veja aqui o calendário dos nossos tira-dúvidas.
Quem optar pela declaração simplificada terá um desconto de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções que podem ser feitas na declaração completa, como gastos com educação e saúde. No IR de 2018, esse desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34.
Quem teve gastos altos em 2017 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa:
Dependentes:
Até R$ 2.275,08
Previdência privada:
Até 12% dos rendimentos tributáveis
Despesas com educação:
Até R$ 3.561,50
Despesas médicas, plano de saúde, contribuição à previdência social e pensão alimentícia judicial não têm limite.
Aposentados com mais de 65 anos:
Valores pagos pela Previdência Social passam a ser livres de IR até o valor de R$ R$ 1.171,84 mensais – sem prejuízo da parcela inicial já isenta
Empregada doméstica:
Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador limitada a R$ 1.171,84.
Doações a fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, ao Desporto e ao Estatuto do Idoso:
Até 6% do imposto apurado.
A declaração do Imposto de Renda e 2018 começa no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril. Quem perder o prazo deverá pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do IR devido.
Lote | Data |
---|---|
1º | 16 de junho |
2º | 17 de julho |
3º | 15 de agosto |
4º | 15 de setembro |
5º | 16 de outubro |
6º | 16 de novembro |
7º | 15 de dezembro |
Base de cálculo (Em reais) |
Alíquota(%) | Dedução (Em reais) |
---|---|---|
Até R$22.847,76 | Isento | Isento |
De R$22.847,77 até R$ 33.919,80 | 7,5 | R$ 1.713,58 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15 | R$ 4.257,57 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5 | R$ 7.633,51 |
Acima de R$55.976,16 | 27,5 | R$ 10.432,32 |
Autor: Jéssica Alves e Ricardo Rossetto
Fonte: ESTADÃO
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